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Procuradores-Gerais
BIOGRAFIAS – PROCURADORES-GERAIS
Apresentação

O presente estudo sobre a biografia dos Procuradores-Gerais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não tem por finalidade ser um instrumento laudatório. Tampouco entendemos que a história da Instituição Ministério Público seja confundida com a trajetória daqueles que, passageiramente, tenham estado a sua frente; ainda que, em muitos momentos, inegavelmente, ocorra uma interação entre a história da Instituição e a trajetória individual dos seus membros. Assim, ao estudar a biografia dos Procuradores-Gerais, encontramos informações que nos permitem contemplar aspectos importantes da história do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

As fontes utilizadas na pesquisada foram bastante variadas, dentre elas o Banco de Dados dos membros inativos do Ministério Público e do Judiciário elaborados e disponíveis no Memorial do Ministério Público e no Memorial do Judiciário, respectivamente. Também recorremos à literatura em geral, jornais da época, revistas jurídicas e entrevistas concedidas ao Memorial do Ministério Público. Procuramos destacar o local e data de nascimento, a filiação, formação acadêmica, vida funcional e atividade docente — esta última, aliás, comum à maioria dos Procuradores. Apesar de todos os esforços empreendidos, nem todos os dados foram localizados, residindo as maiores dificuldades naqueles procuradores que não eram membros de carreira do Ministério Público.

Através do perfil dos Procuradores e, principalmente, da maneira como ocorriam as nomeações vislumbramos os avanços rumo à consolidação da Instituição. Com efeito, a partir da Proclamação da República e da elaboração da Constituição de 1891, o Procurador-Geral do Estado era escolhido pelo Presidente do Estado dentre os desembargadores do Tribunal Superior. É dessa época que encontramos nomes como o do Desembargador Manoel André da Rocha, que durante mais de quinze anos foi Procurador-Geral do Estado. Posteriormente pelo Decreto nº 5.666, de 14 de agosto de 1934, o Procurador-Geral — sempre de livre nomeação do mandatário maior do Executivo — podia ser escolhido entre juristas de renome. Com o advento do Estado Novo, o Procurador-Geral passou a ser considerado como cargo em comissão, como de resto o Ministério Público um órgão auxiliar do Poder Executivo. É justamente desse período a maior dificuldade em localizar informações a respeito dos procuradores-gerais, pelo fato de serem, muitas vezes, estranhos à carreira do Ministério Público. Por outro lado, é nesse período que encontramos à frente do Ministério Público Abdon de Mello, considerado por muitos, um divisor de águas na história da Instituição. Já na Constituição Estadual de 1947, o Ministério Público ganhou um título próprio e garantias institucionais, como a proibição de nomeações interinas para promotores, a proibição de remoções arbitrárias e a garantia de estabilidade após dois anos de estágio probatório. O Procurador-Geral deveria ter sua indicação aprovada pela Assembléia Legislativa. Outro evento fundamental, visando separar o Ministério Público do Poder Executivo, foi a criação, em 1955, da Procuradoria Judicial e de Terras, cabendo à primeira a representação judicial do Estado nas instâncias superiores e, à outra, tudo o que se referisse às terras devolutas. Em um período de exacerbação das disputas ideológicas, como foi o de 1945 a 1964, quando as atividades político-partidárias eram permitidas aos membros do Ministério Público, encontramos dois Procuradores que sintetizam muito bem a clivagem política da época: Henrique Fonseca de Araújo e Floriano Maya D'Ávila. Em 1966, após a instalação do regime militar, foi promulgado, no Rio Grande do Sul, o Novo Código de Organização Judiciária. Com referência ao Ministério Público, o COJE ampliou as prerrogativas de fiscalização do procurador-geral sobre a magistratura togada, sendo de sua incumbência, ainda, representar ao Procurador-Geral da República sobre os crimes praticados por membros do Tribunal de Justiça. Com a Constituição de 1969, o Ministério Público retornou para o capítulo do Poder Executivo. De fato, o regime implantado em 1964 limitou as garantias dos promotores públicos, contudo, foi durante os anos 1970 que o Ministério Público apresentou maior expansão, com o aumento do número de promotores e a consolidação do seu plano de carreira. Também houve um grande avanço do ponto de vista material da Instituição durante a gestão do Procurador-Geral Lauro Pereira Guimarães. No final de 1979, foram definitivamente separadas a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia Estatal com a criação da Procuradoria-Geral do Estado. Com a Lei nº 7.669 de 17/06/1982, o Procurador-Geral de Justiça foi formalmente reconhecido como o chefe do Ministério Público, passando a ser de sua atribuição a elaboração de proposta orçamentária anual. A abertura política, na década de 1980, implementou um conjunto de mudanças que sedimentaram a autonomia funcional e institucional do Ministério Público, a maior delas talvez seja a elaboração da lista tríplice, a partir de eleição direta da classe, para a escolha do Procurador-Geral de Justiça. Nas palavras do Procurador de Justiça Claúdio Barros Silva, foi na década de 1980 e, em especial, a partir da Constituição de 1988, que o Ministério Público deixou de ser uma Instituição de Governo para ser uma Instituição do Estado a serviço da sociedade.

Salientamos, por fim, que as datas e informações utilizadas são fiéis às fontes pesquisadas, desta forma, em se tratando de biografias, por mais cuidadoso que tenha sido o trabalho de pesquisa, sempre pode haver alguma informação que não tenha sido contemplada.


Des. SALUSTIANO ORLANDO DE ARAÚJO COSTA
08/02/1888 - 21/02/1891
Des. ANTERO FERREIRA D'ÁVILA
27/02/1892 - 17/06/1892
Des. ANTÔNIO ANTUNES RIBAS
13/12/1892 - 28/09/1898
CARLOS THOMPSON FLORES
29/04/1898 - 10/11/1904
MANOEL ANDRÉ DA ROCHA
18/11/1904 - 31/05/1921
ARMANDO PATRÍCIO DE AZAMBUJA
02/06/1921 - 12/08/1924
LUIZ DE MELLO GUIMARÃES
19/08/1924 - 13/09/1924
FLORÊNCIO DE ABREU E SILVA
21/09/1924 - 01/08/1927
OSWALDO CAMINHA
24/05/1934 - 14/08/1934
DARCY PEREIRA DE AZAMBUJA
15/08/1934 - 15/04/1935
ANTONIO VIEIRA PIRES
17/04/1935 - 25/06/1935
CARLOS HEITOR DE AZEVEDO
01/02/1936 - 04/06/1937
CONSTANTINO MARTINS
05/06/1937 - 22/02/1938
JOSÉ CONRADO WAGNER
23/02/1938 - 30/04/1938
JOÃO SOARES
11/01/1939 - 04/04/1939
ANOR BUTLER MACIEL
05/08/1939 - 27/05/1941
JOÃO BONUMÁ
02/04/1947 - 31/01/1951
AJADIL DE LEMOS
17/02/1951 - 31/01/1955
HENRIQUE FONSECA DE ARAÚJO
04/04/1955 - 04/07/1958
IVANIO DA SILVA PACHECO
04/07/1958 - 31/01/1959
FLORIANO MAYA D’AVILA
13/02/1959 - 05/07/1962
JOSÉ BARROS VASCONCELLOS
05/04/1963 - 01/03/1967
PERI RODRIGUES CONDESSA
22/03/1967 - 22/03/1971
LAURO PEREIRA GUIMARÃES
30/03/1971 - 13/05/1974
EDUARDO PINTO
13/09/1974 - 29/04/1975
ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS
29/07/1975 - 28/04/1979
MONDERCIL PAULO DE MORAES
26/04/1979 - 15/03/1983
AUGUSTO BORGES BERTHIER
15/03/1983 - 15/03/1984
LUIZ FELIPE DE AZEVEDO GOMES
19/03/1984 - 19/03/1986
JOSÉ SANFELICE NETO
06/04/1987 - 05/04/1989
PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA
19/03/1986 - 15/03/1987
09/05/1989 - 06/04/1991
FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO
08/04/1991 - 08/04/1993
VOLTAIRE DE LIMA MORAES
07/04/1993 - 06/04/1995
07/04/1993 - 06/04/1997
SÉRGIO GILBERTO PORTO
07/04/1997 - 06/04/1999
CLÁUDIO BARROS SILVA
07/04/1999 - 08/04/2001
07/04/2001 - 08/04/2003
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA
09/03/2003 - 04/04/2007

Fontes: Banco de Dados dos membros do Ministério Público - Memorial do Ministério Público - RS; Banco de Dados dos Magistrados do Rio Grande do Sul - Memorial do Judiciário - RS; AITA, Carmem; ARAÚJO, Vladimir; AXT, Gunter (orgs.). Parlamentares Gaúchos das Cortes de Lisboa aos nossos dias (1821 - 1996). Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1996; FRANCO, Sérgio da Costa. Porto Alegre: guia histórico. Porto Alegre: Ed. Universitária/UFRGS, 1998; Livro do Centenário da Faculdade de Direito da UFRGS. Porto Alegre: Síntese, 2000; MEDEIROS, Paulo Cachapuz (org.). Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul: sessenta anos de existência. Porto Alegre: IARGS, 1986; MELLO, Abdon de. Ministério Público Rio-Grandense: subsídios para a sua história. Porto Alegre: Oficinas Gráficas da Imprensa Oficial, 1943; NEQUETE, Lenine (org.). O Poder Judiciário no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Edição da Diretoria da Revista de Jurisprudência e Outros Impressos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 1974. 2 vols.; SANTOS, João Pedro dos. A Faculdade de Direito de Porto Alegre. Porto Alegre: Síntese, 2000.


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