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Projetos de Lei

PL 4487/2004

Proíbe qualquer imagem de crianças envolvidas em ato infracional e dá outras
providências.



PROJETO DE LEI Nº4487 DE 2004
( Do Sr. Enio Bacci )


Proíbe qualquer imagem de crianças envolvidas em ato infracional e dá outras
providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º - Acresce parágrafo 2º ao artigo 143 da lei 8.069 de 13/07/1990:



Art. 143 -
.............................................................................



§
1º-.............................................................................
.......



§ 2º - Tratando-se de divulgação
por fotografias em jornais ou em televisão, é vedada a divulgação da imagem de
menores, mesmo que se procure evitar a identificação dos mesmos com recursos de
efeitos visuais ou sonoros.



Art 2º - Revogam-se as disposições
em contrário.



Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA


Este projeto de lei pretende resguardar o sigilo e
imagem da criança que pratique ato infracional, pois muitas vezes, mesmo com
efeito visuais e sonoros, não se consegue evitar a identificação do menor.

O próprio menor terá mais dificuldade de
recuperação, inclusive psicológica ao ser reconhecido ou imaginar que foi por
colegas ou familiares.

Para a sociedade o que importa é a
verdadeira recuperação do menor e não a sua imagem, muitas vezes utilizada de
forma sensasionalista.


Sala das sessões, 2004.







Deputado ENIO BACCI

PDT/RS




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