PROJETO DE LEI N.º 2.629 DE 2003
(Do Sr. Jutahy Junior)
Altera a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que dispõe sobre corrupção de
menores.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º. Constitui crime, punido com a pena de dois a oito anos de reclusão e
multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de dezoito anos, com
ela praticando infração penal ou ato infracional ou induzindo-a a praticá-la.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto propõe a majoração das penas do crime de corrupção de
menores para 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclusão, para evitar que os maiores
de 18 anos corrompam ou facilitem a corrupção de pessoas menores de 18
(dezoito) anos, com elas praticando infração penal ou ato infracional ou
induzindo a praticá-la.
A necessidade da fixação de maior responsabilidade penal aos maiores de 18
anos, que utilizam adolescentes para o cometimento de infrações penais ou atos
infracionais, tornou-se necessária pela habitualidade dessa prática.
Essa medida auxilia o tratamento da delinqüência juvenil, pretendendo diminuir
a prática de atos infracionais pelos adolescentes.
Encontra-se a presente proposição entre as sugestões legislativas apresentada
pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin ao Presidente da Câmara
dos Deputados, João Paulo Cunha, em recente audiência, razão pela qual temos a
honra de apoiar e assumir a sua iniciativa.
Sala das Sessões, em 2003.
DEPUTADO JUTAHY JUNIOR