PROJETO DE LEI Nº 1870, DE 2003
(Do Sr. JOAQUIM FRANCISCO)
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos
Tutelares.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei reserva número telefônico de três algarismos, de abrangência
nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Art. 2º A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, verificados os
aspectos técnicos e administrativos atinentes ao caso, indicará número de três
algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos Conselhos
Tutelares.
Art. 3º É obrigatória a divulgação do número telefônico de que trata esta lei
nas listas telefônicas e contas telefônicas relativas aos serviços de telefonia
fixa comutada prestados em regime público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Tutelares, órgãos responsáveis por zelar pelos direitos da criança
e do adolescente, em que pese os extraordinários serviços que já prestam à
sociedade, enfrentam dificuldades para identificar e acompanhar as situações em
que tais direitos estejam sendo violados. Em muitas localidades não dispõem
sequer de linhas telefônicas para que as pessoas possam notificar ocorrências,
ou utilizam linhas compartilhadas com outras repartições públicas. Tal
situação, além de dificultar o acesso ao Conselho, prejudicam o sigilo com que
devem ser tratados muitos dos casos relatados.
Com o objetivo de viabilizar uma maior divulgação do trabalho dos Conselhos
Tutelares e assegurar um fácil acesso a estes, oferecemos esta proposição, que
determina a adoção de um número de três algarismos para uso dos Conselhos em
todo o País, de forma similar ao que já ocorre com o Corpo de Bombeiros e com a
Polícia Militar.
Esperamos, assim, disseminar de forma mais ampla o direito da criança e do
adolescente à proteção, garantindo um acesso fácil e rápido ao órgão
responsável.
Trata-se de iniciativa simples, prática e de rápida implementação. Peço, pois,
aos ilustres Pares, o apoio indispensável à sua aprovação.
Sala das Sessões, em 2003.
Deputado JOAQUIM FRANCISCO