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Programa Diversão Legal - Bagé (conscientização sobre uso de entorpecentes)

Apresentação:

O presente Programa nasceu diante da constatação, no atendimento diário efetuado pela Promotoria de Infância e Juventude, da estreita relação entre o envolvimento de adolescentes na prática de atos infracionais, motivados ou estimulados pela utilização de substâncias capazes de afetar o funcionamento cerebral, provocando alterações no comportamento: álcool ou outras substâncias psicoativas.

Também resultou constatado que, apesar de haver uma ampla legislação disciplinando e proibindo a venda ou a entrega sob qualquer forma de substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica à crianças e adolescentes, é prática corrente nos estabelecimentos comerciais do Município ignorarem os ditados da lei, especialmente estimulados pela deficitária fiscalização das autoridades competentes.

Verificou-se, ademais, a existência de todo um posicionamento cultural no sentido de associar o consumo de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias como promotoras da diversão, como se alegria houvesse se distanciado tanto do coração dos seres humanos que só pudesse ser alcançada mediante a combinação de substâncias químicas.

Assim, diante da necessidade de se adotar uma postura integral diante de tal realidade, o presente programa pretende, em primeiro lugar, articular as autoridades e segmentos sociais, para uma conduta que englobe a repressão, a prevenção e o tratamento relativo à questão do uso do álcool e outras drogas, com ações de conscientização contra a cultura de se associar álcool ou drogas à diversão, de repressão àqueles comerciantes inescrupulosos que se recusam a cumprir a lei, além de se oferecer tratamento aos jovens usuários ou dependentes de drogas, que como tais forem identificados no decorrer dessas ações.


PARTICIPANTES:

- Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Bagé;
- Juizado da Infância e Juventude;
- Conselho Tutelar;
- 7ª Coordenadoria Regional de Saúde;
- Polícia Civil;
- Brigada Militar.



ABRANGÊNCIA:

O Programa visa abranger a comunidade do Município de Bagé (pais, comerciantes, adolescentes, tec...).


POPULAÇÃO ALVO:

Pais, adolescentes, comerciantes que efetuam o comércio de bebidas alcoólicas e outras drogas, inclusive e especialmente, as consideradas lícitas, que são proibidas para menores de 18 anos.


METAS:


- Conscientizar a população bageense no sentido de quebrar o mito de se associar diversão com drogas, mostrando que a realidade evidencia que o uso de drogas conduz à prática de ilícitos, à problemas de saúde, à agressividade, etc...;
- Reduzir a venda e o consumo de substâncias entorpecentes por menores de 18 anos.



OBJETIVOS GERAIS:

Prevenir e reprimir a venda e o consumo de álcool e outras drogas para menores de 18 anos e oferecer tratamento aos jovens dependentes de tais substâncias.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

- Reduzir o uso e o consumo de substâncias entorpecentes e álcool por adolescentes, visando também reduzir os índices de envolvimentos em atos infracionais, motivados pelas alterações de comportamento, geradas por tais substâncias;
- Identificar e punir os comerciantes que praticam a venda de bebidas alcoólicas e outras drogas à crianças e adolescentes;
- Encaminhar para tratamento os jovens identificados como usuários ou dependentes de substâncias que causam dependência física ou psíauica.


OPERACIONALIZAÇÃO:

O Programa será desenvolvido através de ações simultâneas a serem executadas pelos participantes, visando:

- Capacitar policiais militares e civis, Conselheiros Tutelares, Oficiais de Proteção da Infância e Juventude com alguns conhecimentos básicos sobre as drogas e seus efeitos sobre a mente e o próprio desenvolvimento físico de pessoas menores de 18 anos, consideradas em desenvolvimento, em ambos os aspectos, despertando-lhes o interesse e motivando-os para atuar na repressão;
- Inserir nas atividades rotineiras de policiamento ostensivo da polícia militar o combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, efetuando o competente Termo Circunstanciado sempre que flagrada tal atuação pelos comerciantes locais, ainda que os adolescentes estejam acompanhados dos pais, caso em que estes também serão considerados autores do fato; bem como atuar no combate ao consumo de substâncias entorpecentes por adolescentes, conduzindo-os ao Centro de Operações da Polícia Civil, sempre que flagrados portando tais substâncias;
- Realizar operações conjuntas entre Brigada Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Oficiais de Proteção da Infância e Juventude, visando a identificação, punição e repressão dos comerciantes que efetuam a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
- Aplicar aos infratores, além das sanções penais, previstas do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as sanções administrativas, multa de 03 a 20 salários mínimos, àqueles que descumprirem à determinação judicial constante da Portaria nº 01/96, expedida pelo Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Bagé;
- Reverter as multas obtidas através da condenação dos infratores pelo Juiz da Infância e Juventude para financiar campanha de conscientização, através dos meios de comunicação de massa (televisão, rádio, jornal, cartazes, etc...), elaborada por empresa publicitária, visando a desassociar o consumo de álcool ou drogas à diversão;
- Encaminhar para tratamento os adolescentes apreendidos portando drogas, através da aplicação da remissão condicionada ao cumprimento de medida protetiva de inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos (art. 101, VI, do ECA);

RECURSOS:

Físicos:

- Sala de reuniões;


Materiais:


- retroprogetor;
- material de expediente (pastas, folhas, canetas, papel pardo, revistas, tesouras, ...
- material publicitário (banners, cartazes, etc...)


Humanos:
- profissional da área da saúde com especialização no tratamento da drogadição;
- membro do Ministério Público Estadual
- equipe de policiais civis e militares;
- Oficiais de Proteção da Infância e Juventude;
- Conselheiros Tutelares;
- Empresa de Publicidade.

ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES:

A) Compete a 7ª Coordenadoria Regional de Saúde:

- fornecer local e equipamentos para as reuniões de capacitação e avaliação;
- ministrar palestras e cursos buscando orientar e motivar os profissionais que irão atuar nas atividades repressivas;
- orientar tecnicamente a empresa de publicidade, através de profissional da medicina especializado em drogadição.
B) Compete à Brigada Militar:

- inserir em sua atividade rotineira de policiamento ostensivo, o combate à venda de bebidas alcoólicas para adolescentes, formalizando Termo Circunstanciado contra o autor do fato, como incurso no art. 243 do ECA, sempre que flagrada a ocorrência, ainda que o menor de 18 anos esteja acompanhado dos pais, caso em que este também será enquadrado como autor do fato;
- apreender e encaminhar ao Centro de Operações da Polícia Civil adolescentes flagrados fazendo uso de substâncias entorpecentes para a elaboração do respectivo expediente para apuração de ato infracional;
- participar de operações conjuntas com a Polícia Civil, Conselho Tutelar e Oficiais de Proteção da Infância e Juventude, preservando o sigilo da operação para garantir seu êxito;

C) Compete à Polícia Civil:

- atuar na repressão da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, formalizando o respectivo Termo Circunstanciado, sempre que se deparar com tal ocorrência em suas atividades de rotina;
- apreender e encaminhar ao Centro de Operações da Polícia Civil adolescentes flagrados fazendo uso de substâncias entorpecentes para a elaboração do respectivo expediente para apuração de ato infracional, sempre que se deparar com tal ocorrência em suas atividades de rotina;
- participar de operações conjuntas com a Polícia Militar, Conselho Tutelar e Oficiais de Proteção da Infância e Juventude, preservando o sigilo da operação para garantir seu êxito;

D) Compete ao Conselho Tutelar:

- aplicar medidas de proteção e de responsabilidade aos pais biológicos, sempre que lhe for encaminhado menor de 12 anos alcoolizado ou sob efeito de substâncias entorpecentes;
- acompanhar operações conjuntas entre a Brigada Militar, Polícia Civil e Oficiais de Proteção, no combate à venda de bebidas alcoólicas à menores de 18 anos, dando suporte ao menor de 18 anos e efetuando sua entrega aos pais ou responsáveis.

E) Compete ao Ministério Público:

- participar das oficinas de capacitação a serem oferecidas pela 7ª Coordenadoria Regional de Saúde, prestando os esclarecimentos legais e jurídicos necessários ao êxito da operação;
- atuar nos processos criminais junto ao Juizado Especial Criminal, decorrentes dos Termos Circunstanciados firmados pela Brigada Militar e/ou Polícia Civil, pela prática do fato capitulado no art. 243 do ECA;
- representar contra os infratores autuados pela prática de infração administrativa prevista no art. 249 do ECA;
- propor ao infrator, perante o Juiz da Infância e Juventude, a aplicação da sanção pecuniária destinada ao custeio da campanha de conscientização elaborada por empresa publicitária;
- orientar e acompanhar o desenvolvimento da campanha, através de prestação de contas da empresa referente ao emprego da verba repassada;
- aplicar aos adolescentes apreendidos portando substâncias entorpecentes, a remissão acompanhada de medida protetiva de inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos (art. 101, VI, do ECA);
- orientar e acompanhar as operações conjuntas executadas pela Polícia Civil, Brigada Militar, Conselho Tutelar e Oficiais de Proteção.


F) Compete ao Poder Judiciário:

- destinar Oficiais de Proteção para agir conjuntamente com a Brigada Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar, autuando os infratores da Portaria nº 01/96, expedida pelo Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Bagé;
- destinar as multas aplicadas aos infratores que venderem bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes ao financiamento da campanha publicitária de conscientização elaborada pela empresa publicitária;

G) Compete à Empresa Publicitária:

- promover e executar a campanha publicitária de conscientização, nos termos de projeto apresentado à Promotoria da Infância e Juventude, na medida em que lhe forem sendo asseguradas as verbas necessárias;
- prestar contas mensalmente dos valores recebidos e das ações executadas perante a Promotoria da Infância e Juventude.

AVALIAÇÃO:

A avaliação do projeto será efetuada mensalmente através de reuniões entre os participantes, com a apresentação pelos segmentos envolvidos de relatórios ou dados das ações efetivadas e seus resultados.


Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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