No velamento das Fundações, cujas normas para atuação, no Estado do Rio Grande do Sul, são determinadas pela Portaria 533/78, juntamente com o Provimento 26/2000, a Procuradoria de Fundações tem como atribuições:
Sob o aspecto jurídico: elaboração de pareceres; aprovação e alteração de estatutos; apreciação de pedidos de alienação de imóveis e de constituição de ônus reais sobre os mesmos; promoção de extinção judicial ou administrativa da entidade; ajuizamento de ações judiciais de prestação de contas, intervenção judicial, afastamento de dirigentes, entre outras; exame de atas e sua regularidade; orientação sobre a instituição/extinção de fundações; aprovação de atas e atendimento ao público.
Sob o aspecto contábil: recebimento e análise das prestações de contas das fundações privadas do Rio Grande do Sul através do programa informatizado SICAP; análise de balanço e emissão de parecer contábil a respeito da situação econômico-financeira das fundações privadas; elaboração de pareceres resultantes de visitas de inspeções nas fundações; preenchimento e manutenção de um banco de dados das fundações; atendimento ao público, suporte técnico quanto ao Sistema de Prestação de Contas Informatizado – SICAP por telefone e pessoalmente.
Sob o aspecto administrativo: elaboração e expedição de ofícios; recebimento e a expedição de correspondências, memorandos, declarações e atestados de pleno e regular funcionamento às fundações; expedientes de arquivamento: atendimento ao público em geral.