
Praia de Capão da Canoa
Estão abertas as inscrições para membros e servidores do Ministério Público que desejam trabalhar no Programa Veraneio 2009. Os participantes atuarão nas Promotorias de Justiça de Tramandaí, Capão da Canoa e Torres em janeiro e fevereiro.
O Programa Veraneio visa a suprir as demandas do Ministério Público no Litoral Norte durante o verão, quando a população dessas localidades aumenta significativamente. Desta maneira, membros e servidores podem inscrever-se para as vagas disponíveis.
MEMBROS
São sete vagas disponibilizadas para Promotores de Justiça, sendo três em Tramandaí, duas em Capão da Canoa e duas em Torres. Os interessados deverão efetuar a inscrição até o dia 31 de outubro, informando a(s) Promotoria(s) de Justiça de sua preferência. Cada Promotor pode inscrever-se em uma ou mais vagas, sendo que terão preferência no preenchimento das vagas disponibilizadas aqueles que optarem por trabalhar durante os dois meses do programa.
Os pedidos de inscrição deverão ser enviados à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais por ofício, fax ou pelo e-mail pveraneio@mp.rs.gov.br. As atribuições a serem exercidas pelos Promotores de Justiça integrantes do programa serão discutidas com todos os interessados, em reunião no dia 31. A escolha dos Promotores designados será por sorteio público no dia 10 de novembro.
SERVIDORES
Assessores da Área do Direito e Assistentes de Promotoria de Justiça podem realizar a inscrição apenas para um dos períodos do Programa (janeiro ou fevereiro), em uma única Promotoria de Justiça. Secretários de Diligências e Agentes Administrativos podem inscrever-se para os dois meses, também em uma única Promotoria.
Os servidores interessados deverão enviar manifestação escrita até o dia 7 de novembro à Divisão Administrativa/Dgeral (Rua Gen. Andrade neves, nº 106/19º andar, Porto Alegre/RS) com cópia ao pveraneio@mp.rs.gov.br
Nos requerimentos, os servidores devem informar a Promotoria de Justiça e o período de preferência e declarar estarem cientes de que os dispêndios relativos a deslocamentos, dentre outros, correrão por sua conta. Deve constar, ainda, a anuência da(s) chefia(s) imediatas e/ou do Coordenador(a) da Promotoria de Justiça, bem como a ciência das mesmas de que não serão remetidos substitutos durante a ausência dos servidores selecionados para participarem do referido programa.
Junto à inscrição, Assessores da Área do Direito e Assistentes de Promotoria de Justiça devem anexar currículo resumido de suas experiências funcionais na Instituição (áreas em que possui experiência), entre outras informações que julgar importantes para o processo de seleção.