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Artigos
07/04/2008 - Atuação do Ministério Público
Ministério Público: estratégia e eficácia no combate ao crime organizado
Por: Ivan Melgaré

Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Promotor de Justiça Ivan Melgaré



O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir do seu plano de gestão iniciado em 2007, definiu como objetivo estratégico na área penal, o combate à corrupção e à criminalidade organizada. Efetivamente, nos últimos tempos, a mídia vem dando especial destaque a ações envolvendo tráfico de drogas, roubo de cargas e veículos, pirataria e esquemas de corrupção. As notícias, publicadas com riqueza de detalhes, infográficos representando organogramas de poder paralelo, divisão de tarefas e envolvimento de agentes públicos, dão idéia do requinte e organização na busca do lucro fácil e da dilapidação do patrimônio público. Esse novo fenômeno, na onda da globalização, integrou grupos criminosos de diferentes países, que compartilham informações e conhecimentos, valendo-se de avançados recursos tecnológicos nas áreas de informática e comunicações, por exemplo, exigindo do Estado resposta imediata e diferenciada.

A eficácia da ação repressiva contra as organizações criminosas extrapola os limites da criação de novas leis, com exasperação de penas e criação de tipos penais complexos. O abuso do instituto do Direito Penal de Emergência, como visto, ao longo do tempo demonstra-se ineficaz, bastando lembrar a festejada Lei dos Crimes Hediondos e seu regime integral fechado, que após anos de divergências, terminou por sucumbir nos tribunais. O real enfrentamento da criminalidade organizada, que sabidamente norteia a corrupção e o tráfico de drogas, pressupõe a criação de mecanismos de inteligência, a capacitação dos membros das instituições que atuam na persecução penal, ou seja, policiais civis e militares, agentes, peritos, membros do Ministério Público e Magistrados, medida esta associada à integração dos sistemas de informação governamental, incluindo-se aí instituições financeiras e tributárias, para obter-se ação igualmente organizada e com convergência de resultados.

A redução dessa criminalidade acaba por minimizar os efeitos da violência comum, aquela que atinge o cidadão direta e diariamente, derivada de furtos, roubos e latrocínios. Basta recorrer ao caso das facções criminosas, que administram o crime a partir dos presídios, fomentando e comandando a delinqüência em massa.

De igual modo, a adoção da dogmática penal tradicional, com a exclusiva prisão do delinqüente, revela-se insuficiente na investida contra as organizações criminosas, pois muitas vezes deflagra o processo sucessório na hierarquia do grupo, oxigenando suas lideranças. Ilustrativo, o caso do debatido incremento da taxa de homicídios em Porto Alegre e a dificuldade de redução de seus índices. Além da prisão, torna-se essencial identificar e imobilizar o patrimônio do grupo criminoso, sufocando sua sobrevivência.

Concomitantemente às ações repressivas, devem ser adotadas políticas preventivas, de conteúdo multidisciplinar, com envolvimento do Poder Público e da sociedade civil. A medida emergencial e temporária de povoarmos as cidades com militares ou policiais fortemente armados, instalando-se uma guerrilha contra parcela da população revela-se dispendiosa e inútil, se o Estado é incapaz de assegurar direitos fundamentais do cidadão, tais como saúde, educação e lazer, gerando lacunas oportunamente preenchidas pelo tráfico de drogas, o principal braço do crime organizado.

O Ministério Público, fundado em seu papel constitucional, que lhe confere parcela significativa de responsabilidade na transformação dessa realidade, e a partir de seus indicadores estratégicos, trata de equipar e capacitar seus membros e servidores, objetivando uma ação integrada com os diversos setores envolvidos, a fim de restabelecer níveis satisfatórios de segurança à sociedade gaúcha.


Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100