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Artigos
03/04/2008 - Atuação do Ministério Público
A Escola e o Poder Disciplinar
Por: Elcio Resmini Meneses

Promotor de Justiça de Bento Gonçalves, Elcio Resmini Meneses



Recente fato aflora uma discussão que perpassa pela análise da violência como produto de relações sociais gestadas na rua e executadas no espaço social escolar, sem que por vezes estejam os atores que gerenciam tal espaço conscientes de que escola não está mais imune aos conflitos urbanos.
A morte de um educador, em Vacaria, atingido por um golpe fatal da violência, exige uma compreensão do espaço social e socializador que a escola representa, em meio a um poder simbólico que ainda exerce. É a escola, ainda, uma das instâncias da sociedade disciplinar, como aquela capaz de dizer o certo e o errado? Ou está ela inserida em uma sociedade de controle, como expressou Foucault, onde todos controlam todos e o Poder a todos controla?

Pois fatos semelhantes ao que gerou a lamentável perda de uma vida humana estão espalhados por todos os cantos escolares, onde jovens (no caso citado, adolescentes, mesmo que não autores do crime) põem à prova o disciplinamento em uma sociedade de controle, onde o adulto, em uma relação contraditória, marcada pela tensão e desconfiança do jovem, interfere para resolução não violenta de conflitos. A questão é: estão os educadores preparados para, como apontava Kant, serem o elo entre a escola e a sociedade moderna, no exercício de um poder disciplinar (disciplina-corpo), do qual depende a capacidade de autogoverno?

E, para que a escola possa exercer essa não tão nova, mas difícil missão socializante, há necessidade que as políticas públicas reconheçam o ambiente escolar como investimento prioritário no acompanhamento das relações sociais, onde a violência que se instala, embora urbana, tem sido chamada de escolar. Se assim não for, depois de muito tempo permaneceremos na ignorância adultocrata de ver a juventude no dualismo: jovem marginal e jovem esperança.

Pois as políticas públicas a serem reconhecidas em função da escola, nessa perspectiva de violência urbana que presume dominação, deve, afora os meios neutralizadores culturais (música, discussões transversais) e sociais (escola aberta), investir no educador, para que possa ser ele um gerenciador da resolução não violenta de conflitos, permitindo que o princípio de solidariedade da educação popular de Paulo Freire possa apresentar aos jovens o verdadeiro “sentido do outro”.


Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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