
Coordenador do CAO de Defesa do Meio Ambiente do MP/RS, Promotor de Justiça Alexandre Saltz
A necessidade de conviver num ambiente sadio e equilibrado não é apenas uma regra imposta pelas Constituições Federal e Estadual, mas requisito indispensável para uma vida digna. Por isso mesmo é que o Ministério Público do Rio Grande do Sul, democraticamente, no seu planejamento estratégico, elegeu o meio ambiente equilibrado como algo a ser incessantemente perseguido e indicou que uma das formas de alcançar tal situação é garantindo a proteção dos recursos hídricos.
Concretizando esse desejo de lutar por um mundo mais saudável é que a Instituição inovará na forma de fazê-lo. Criam-se o Programa de Atuação Integrada Por Bacias Hidrográficas e as Redes Ambientais.
O enfrentamento das demandas ambientais, para alcançar a desejada efetividade, exige que o Ministério Público aja de forma integrada, em nível regional, atento à interdisciplinariedade característica do tema. Mais. Urge que deixemos de agir reativamente e que possamos estabelecer a nossa pauta de prioridades operacionais.
Pretendemos, através das modernas ferramentas que a tecnologia disponibiliza, identificar impactos e riscos ambientais que possuam nascedouro comum e semelhantes, senão idênticas, conseqüências. Teremos, assim, não apenas importante racionalização, porta de entrada para uma maior eficácia, mas também invulgar reforço ao princípio da unidade institucional, criando verdadeira identidade relativa a determinados temas e possibilitando maior segurança aos destinatários dos serviços prestados pelo Ministério Público.
A articulação regional operará como verdadeira rede, integrada pelas Promotorias de Justiça, pelo poder público e pela sociedade civil, favorecendo a construção de uma agenda positiva em prol da resolução dos problemas ambientais que assolam não apenas determinada comunidade, senão toda a bacia hidrográfica. E a escolha da bacia hidrográfica como critério identificador e delimitador da ação reside não apenas no aspecto legal – seguindo indicação feita pela lei que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos -, mas porque os principais problemas ambientais ocorrentes nas diversas regiões estão intrinsecamente vinculados à gestão e ao uso da água.
A assim chamada Rede Ambiental não será apenas a reunião das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente sediadas nas diversas bacias hidrográficas. Quer-se mais. Deverá planejar e assumir a articulação das ações interdisciplinares de proteção ao ambiente de cunho regional, tanto quanto avaliá-las periodicamente através de indicadores estabelecidos.
A pauta de problemas ambientais regionais que serão da atribuição da Rede Ambiental inclui a sempre presente questão das matas ciliares, a implementação plena das Unidades de Conservação e das reservas legais, o uso das águas superficiais e subterrâneas, a tão esquecida gestão dos resíduos sólidos e outros tantos de raízes semelhantes.
O atuar integrado, focado na sinergia institucional, possibilitará o enfrentamento qualificado dos importantes desafios ambientais cotidianos, constituir-se-á em meio para ultrapassá-los e ferramenta para vencê-los garantindo, com uma visão comum sobre determinados fenômenos, a construção de um futuro compartilhado.