
Promotora de Justiça Synara Jacques Buttelli
Nossa Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e que o ensino fundamental é obrigatório, sendo dever do Estado colocá-lo à disposição da coletividade. Importante observar que, pelo mesmo texto constitucional, a educação também é dever da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205 da CF).
No final de 2007 a Secretaria de Estado da Educação (SE/RS) resolveu alterar a forma como era realizada a matrícula na rede pública estadual, até então feita de forma automática. Por diversos motivos e fatores, dentre os quais estão, possivelmente, a realização do censo federal, também com nova fórmula (identificando redução do número de matrículas na educação básica, inclusive no RS, pois havia duplicidade de matrícula de alunos - “alunos-fantasma”), o gestor público estadual, através de seu braço da educação alterou o antigo sistema e passou a exigir, através de Portaria, a realização de confirmação de rematrícula. Pela nova sistemática, cabe aos pais ou responsáveis, no caso de alunos menores de 18 anos de idade, confirmar a rematrícula dos filhos, com atualização dos dados cadastrais do aluno. O período inicial, em dezembro de 2007, teve ampla divulgação nas escolas da rede pública estadual, bem como na imprensa falada e escrita. O resultado mostrou-se, de modo geral, positivo, com um índice entre 04% e 30% de ausência de rematrículas em todo o Estado.
Entretanto, a SE/RS decidiu realizar uma espécie de “2a chamada”, no período de 21 a 25-01-2008, o que também vem sendo objeto de ampla divulgação. O objetivo é viabilizar que aqueles pais/mães que não atenderam a exigência no prazo inicial, façam-no agora. É possível que alguns, acostumados com o “automático”, não tenham observado a nova sistemática.
Alguns se mostram inconformados com esse sistema, pois “antes era tudo mais fácil, como a rematrícula era automática não era preciso onerar os pais com a incumbência de ir até a escola”. Com certeza as mudanças sempre nos assustam e podem até causar certo desconforto. Mais ainda quando somos chamados a fazer algo e assumir responsabilidades. Pior: se as responsabilidades já eram nossas e não as estávamos cumprindo. É uma espécie de “puxão de orelha”.
Na atividade diária da Promotoria, em Porto Alegre (que não é diferente das demais cidades do Estado), vemos pais e mães que não cumprem seu papel como tais, tentando transferir a responsabilidade sobre cuidados e orientação de seus filhos ao Estado.
Convém recordar que o Poder Público tem a obrigação de colocar o serviço à disposição (no caso, oferecer e garantir vagas no ensino fundamental obrigatório). Mas, colocar o serviço à disposição não significa assumir todas as responsabilidades.
Não se pode esquecer que a família, base da sociedade, também tem tarefas e compromissos a realizar. Embora seja obrigação no mínimo moral e decorrente da própria paternidade/maternidade, em todo nosso regramento legal é clara e evidente essa responsabilidade: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores” (art. 22 do ECA).
É preciso não esquecer que o sistema da rede pública de ensino deve estar à disposição de todos, o que compreensivelmente exige regras e organização mínimas para poder ser cumprida a responsabilidade e tarefa do Poder Público. Acredito difícil qualquer gestor conseguir organizar sistema público de ensino sem isso, e certamente nem todas as regras vão agradar a todos. No entanto, não há como ser diferente. Isso faz parte da democracia.
Se queremos educação pública de qualidade, precisamos todos colaborar. É preciso identificar as demandas e necessidades, estabelecer regras, ver o que seria o ideal, o que já existe e o que é possível e necessário fazer. De extrema importância saber o número de alunos efetivamente existentes, para que se possa organizar o sistema e o modo como deverá funcionar. E é indiscutível a relevância da colaboração de todos. A começar pelo comparecimento às escolas para confirmar a rematrícula, tarefa de pai/mãe responsável e cidadão, e que também resultará na colaboração com o Poder Público para organizar de forma adequada e razoável a rede pública de ensino e permitirá realização de importante passo para alcançarmos a tão almejada educação pública de qualidade em nosso Estado.