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Artigos
02/01/2008 - Atuação do Ministério Público
Considerações sobre a pena de prisão
Por: Claudio da Silva Leiria

Cláudio da Silva Leiria, Promotor de Justiça de Guaporé



Os juristas descompromissados com a sociedade trabalhadora e ordeira não perdem uma oportunidade para atacar a pena de prisão, a qual estaria falida e em nada concorreria para conter o aumento da criminalidade. Apregoam penas alternativas para criminosos violentos e habituais como solução mágica para evitar o aumento da criminalidade e a reincidência.

Esse discurso "pró-bandidos" possui uma série de incongruências e falhas lógicas.

Em primeiro lugar, a ressocialização do criminoso não depende da natureza da pena, mas da efetiva vontade dele em se reintegrar à sociedade. Se pelo uso do seu livre-arbítrio resolveu se apartar da sociedade, desrespeitando seus valores mais elementares (vida, propriedade, etc.), é pelo
livre-arbítrio que deverá tomar o caminho de volta.

Em segundo, é pura retórica afirmar que a qualidade do sistema prisional é determinante para a ressocialização do preso. Se o apenado não desejar sinceramente se regenerar, pode ser colocado na prisão mais confortável do mundo (com direito até a TV de plasma) que continuará sendo o mesmo
degenerado. E tanto é verdade que na situação oposta temos apenados que após passarem por presídios em péssimas condições, superlotados, regeneraram-se e nunca mais voltaram a delinqüir, tornando-se cidadãos socialmente úteis.

Também não se pode deixar de perceber a exploração demagógica feita por alguns juristas de afirmativas do tipo "o presídio é a universidade do crime" ou que "quem entra no presídio sai pior". Ora, com tantas penas alternativas e benefícios penais no Brasil, pode-se afirmar com razoável
certeza que a imensa maioria dos que estão no presídio são elementos efetivamente perigosos à sociedade. E não se tornaram bandidos porque foram parar lá, mas foram parar lá justamente porque são bandidos. No presídio, o preso somente encontra pessoas muito parecidas moralmente com
ele.

Juristas demagogos também atacam as penas de prisão dizendo que, no Brasil, cadeia é só para pretos, pobres e prostitutas, Mesmo que haja alguma verdade nisso, contraponha-se que essa "clientela" foi parar no presídio – após o devido processo legal – não pela condição de pobre, preto e prostituta, mas porque cometeu delitos. Ora, só porque o sistema penal quase nunca consegue alcançar os brancos e ricos, não se deve soltar delinqüentes somente por serem pobres, pretos e prostitutas. Deve-se, sim, aperfeiçoar o sistema de persecução penal para que todos, independentemente de cor, condição ou classe social sejam alcançados pela justiça em caso de cometimento de delitos.

Em terceiro, diga-se que a finalidade principal da pena é reforçar a confiança da sociedade na vigência das normas mínimas de coexistência social pacifica – as normas penais. A democracia periclita quando o povo, vendo triunfar a impunidade, deixa de acreditar sistema jurídico que rege
sua vida.

Em quarto, diga-se que a pena de prisão, para a maioria da população, resolve, sim. E muito! Enquanto estão segregados, os delinqüentes não estão atormentando a vida dos cidadãos de bem, que querem apenas trabalhar e levar suas vidas em paz.

A pena de prisão começou a ser "desmontada" no Brasil no final do governo militar. A finalidade era suprimir o conceito de "segurança de Estado" contra a sociedade, o qual predominava durante o regime de exceção, Em razão de alguns abusos por prisões políticas, criou-se a falsa crença de
que a pena de prisão é arbitrária e que o Estado não teria legitimidade para aplicá-la.

Um parêntese: claro que não se advoga aqui pena de prisão para todo e qualquer crime. Aos crimes de pequena ofensividade social devem efetivamente serem aplicadas as penas alternativas.

As penas de prisão também se legitimam porque são um fator de Prevenção e controle da criminalidade, já que é inegável que muitos espíritos se deixam intimidar por elas. E fora de dúvida que o incremento da criminalidade ocorre pela debilidade da ameaça penal.

Por fim, as penas de prisão são socialmente úteis porque aplacam sentimentos coletivos de insegurança e ódio, o que, no final das contas, inobstante os protestos dos "garantistas", não deixa de ser uma função social legítima.



Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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