Contate o MP
::: Página Principal :::
Criminal
Direitos Humanos
Cível e Patrimônio Público
Consumidor
Infância e Juventude
Meio Ambiente
Ordem Urbanística
Conheça o MP
Estrutura
Procuradorias
Promotorias
Diário Eletrônico
Imprensa
Transparência
Opinião (Artigos e Pareceres)
ADIns e Incidentes de Inconstitucionalidade
Legislação
Concursos
Licitações
Biblioteca
Fundações
Aperfeiçoamento Funcional
Gestão Documental
Links
Intranet



Artigos
26/11/2007 - Atuação do Ministério Público
Sim, a casa estava em ordem
Por: Alexandre Sikinowski Saltz

Promotor de Justiça Alexandre Sikinowski Saltz



Artigo publicado na edição do dia 20, analisando a questão da silvicultura, sugere que fatores políticos inibiram a ação do MP do Estado. Tal afirmação é, no mínimo, tendenciosa e peca pela dissociação à verdade.

Esqueceu-se o articulista - que foi assessor da Fepam e servidor da Sema - , que a silvicultura não é novidade no Rio Grande do Sul e que quando o MP estadual, em 2005, deflagrou as primeiras investigações, mais de 360 mil hectares de árvores exóticas já estavam plantados, sem qualquer controle por parte do órgão ambiental do Estado. A dificuldade inicial foi no sentido de que a Fepam exigisse o licenciamento para tal atividade. Outras sobrevieram. Mas foi graças à atuação do MP estadual que o órgão ambiental - recalcitrando para tanto - concordou em exigir estudo de impacto ambiental para áreas superiores a mil hectares. Pela mesma razão, a averbação da reserva legal, a preservação das áreas de preservação permanentes, a previsão das compensações ambientais no bioma pampa e da regularização do passivo, o estabelecimento de regras específicas para o plantio no ano de 2006, o monitoramento dos recursos hídricos, a responsabilização solidária das empresas e a realização do zoneamento ambiental até 31 de dezembro daquele ano. Sem falar nos compromissos diretamente assumidos pelas grandes empresas do setor, em acordos celebrados com o MP estadual, para regularização do passivo ambiental gerado pela atividade.

Em 2007, a morosa tramitação do zoneamento, fato que não pode ser debitado ao Ministério Público, nos levou a cobrar providências do presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que é o secretário de Meio Ambiente. A não-exigência, pela Fepam, do estudo de impacto ambiental para a concessão de licenças levou o MP estadual ao ajuizamento de ação de execução do ajustamento firmado onde se pediu que o órgão ambiental do Estado não mais expedisse licenças sem prévio estudo, bem como a cassação das licenças concedidas de forma ilegal.

Não sabemos por quais motivos ou critérios a senhora governadora escolhe seus assessores. É de presumir, pela legitimação democrática e perfil responsável, que sejam os mais nobres e adequados. De toda sorte, este não é um problema do MP, até porque dita escolha não provoca qualquer efeito na atuação institucional, que se ampara na independência dos seus membros e no irrestrito cumprimento da ordem pública.

A casa, portanto, estava e está em ordem, sem que precisássemos, para assim mantê-la, de qualquer socorro.


Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100