
Promotora de Justiça Dinamara Maciel de Oliveira
Presentes, ainda, na memória institucional, as recentes lutas, verdadeiras cruzadas* vividas quando do enfrentamento da reforma previdenciária e da implantação do subsídio como forma de remuneração dos membros do Ministério Público, é com grande preocupação, mas agora do ponto de vista, também, de qualquer cidadão lúcido e honesto, habitando um país sob o manto do Estado Democrático de Direito, que foi recebida notícia sobre o teor de recente reunião ocorrida num dos Palácios do Planalto Central, entre duas personalidades do mundo jurídico, a propósito de serem aparadas arestas após a prisão e soltura de um dos homens mais ricos do Brasil.
A perplexidade causada diante do indiciamento de um Promotor de Justiça (e brilhante, gize-se...) por uma Comissão Parlamentar de Inquérito, apesar de recente, deixou de ser o alvo principal das discussões, tendo em vista a cogitação acerca da possibilidade de ser retirada do órgão ministerial a legitimidade exclusiva para a propositura de ação contra abusos de autoridades – o que foi apenas um dos pontos do diálogo que visava a tranqüilizar o governo.
Ora, sabe-se que tão respeitáveis operadores do Direito não desconhecem que, primeiro, somente o Ministério Público é a instituição independente que, como fiscal da lei, tem condições, por seus membros, para deliberar com lisura sobre a presença ou não dos requisitos que autorizam o ajuizamento da ação. Ainda, obviamente, não desconhecem eles, também, a figura da ação penal privada subsidiária da pública. Então, por que a conversa tomou aquele rumo?
À cada dia, novas notícias vêm causar alerta institucional: há Projeto de Lei em tramitação, para que o Ministério Público tenha de notificar o investigado, sempre que contra ele instaurar Inquérito Civil, o que, salvo melhor juízo, já demandaria prejuízo, em muitos casos, modo fulminante, ao objeto a ser apurado.
Penso (aproveitando que livre manifestação do pensamento ainda está vigorando...) que todo esse exército de idéias anômalas vem para o único fim do desmantelamento da ação institucional, já que essa mostra, diariamente, seus vigorosos frutos ao país, afetando, sem discriminação, também a camada mais rica e elitista brasileira.
Tenho um profundo orgulho de ser Promotora de Justiça, pela nobre missão constitucional que foi confiada à minha Instituição. Não fiz concurso público de provas e títulos para ser uma guerreira, mas – sem pegar em armas – luto, diariamente, democraticamente, pela preservação da cidadania dos munícipes de minha Comarca e, assim, estou disposta a combater a falácia de que avizinha, em mais uma cruzada, destarte não apenas institucional, mas de todo cidadão – de bem – deste País.
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*Sem vinculação religiosa, como aquelas, medievais, o eram, mas com um enfrentamento (civilizado, claro) tão feroz quanto...