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Artigos
15/07/2008 - Atuação do Ministério Público
Chorando sobre o sangue derramado...
Por: Maurício Trevisan

Promotor de Justiça de Santa Maria, Maurício Trevisan



É inegável que todos nos chocamos ao assistirmos, no noticiário televisivo, cenas como a de policiais militares no Rio de Janeiro matando a tiros uma indefesa criança, João Roberto Amorim Soares, de 03 anos, dentro do carro da também indefesa mãe, que parara o veículo justamente para facilitar a perseguição a bandidos. Contudo, dificilmente paramos para refletir sobre as fontes de condutas abomináveis e injustificáveis como essas, que acontecem, não nos enganemos, diariamente em nosso país.

Essa reflexão pode ter como ponto de partida, por mais incrível que possa parecer, as emocionadas e quem sabe até irrefletidas palavras bradadas pelo pai do menino morto, primeiro às pessoas que foram ao enterro do filho, logo após, à imprensa. Disse ele que “O Estado não tem carta branca para matar ninguém. Aqui não tem pena de morte. E se fossem bandidos? Prendessem os bandidos.”

Provavelmente o motorista de táxi Paulo Roberto Soares não conheça a fundamentação filosófica e jurídica de sua legítima manifestação de protesto contra a violência policial (como, de resto, a que provenha de qualquer agente do Estado). Apesar disso, ele acertou em cheio!

Uma das explicações ou justificações filosófico-jurídicas mais prestigiadas para a implantação e a manutenção do chamado Estado, entidade abstrata que regra e tenta manter harmônica a vida em sociedade, decorre da teoria do chamado “contrato social”. Segundo ela, os indivíduos, ao instituírem a figura do Estado e aderirem a seu regramento, concordam em abrir mão de alguns bens pessoais, materiais (propriedade, dinheiro na forma de impostos) ou não (privacidade, liberdade), ou de uma parte de alguns desses bens, em troca da garantia, pelo Estado, do bem maior com que todos somos contemplados, antes e acima do próprio Estado, a vida. E isso vale tanto para as pessoas “de bem” como para os bandidos.

Essa matriz teórica obriga a que o Estado, por meio de seus agentes, atue sempre de modo protetivo da vida, de modo legítimo, dentro da legalidade, mesmo quando estiver combatendo bandidos. Aliás, nem mesmo os juízes, depois de um processo repleto de contraditório e oportunidades de defesa, podem aplicar pena de morte a quem quer que seja, em nosso país (tal qual ocorre na maioria dos países civilizados do planeta).

É preciso, portanto, que reflitamos todos sobre cada vez em que, ostensiva ou mesmo silenciosamente em nosso íntimo, aplaudimos ações policiais “justiceiras”, nas quais empregada desnecessária violência e das quais resultam, não raras vezes, mortes não justificáveis daqueles a quem nós, pessoas “de bem”, chamamos de bandidos.

Como mostrou o caso do menino João Roberto, esses aplausos podem tornar-se choro sobre sangue derramado.


Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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