
Promotor de Justiça, vice-presidente da AMP, Marcelo Lemos Dornelles
Foi objeto de grande divulgação e interesse a aprovação de diversos projetos de lei pela Câmara dos Deputados, todos referentes ao enrijecimento da legislação penal. Antes de se comemorarem os resultados obtidos, deve-se ter presente que a grande maioria deles não terá aplicação imediata, pois dependem também de aprovação no Senado. Um que poderá ter vigência em breve, condicionada apenas à sanção presidencial, refere-se ao novo procedimento para crimes de competência do Tribunal do Júri, que abarca os delitos dolosos contra a vida.
Deve-se destacar que a tramitação mais célere desses projetos na Câmara Federal decorreu da elaboração de um pacote antiviolência criado depois da morte brutal do menino João Hélio, de seis anos, em fevereiro de 2007. Depois disso, a absolvição de um dos envolvidos no assassinato da irmã Dorothy Stang e a morte da menina Isabella deram novo ritmo às votações, culminando na aprovação em bloco desses projetos. Destaque-se que esse "Direito penal de emergência", por si só, não alcançará o seu real objetivo, que é a redução da criminalidade, se as medidas legislativas não forem acompanhadas de políticas públicas direcionadas à diminuição dos índices de pobreza, à geração de empregos, ao combate à corrupção e à melhoria dos sistemas de segurança, saúde e educação.
Por outro lado, é fato indiscutível que a legislação penal merece uma atualização e as medidas aprovadas se constituem num avanço ao fornecerem meios jurídicos para que os operadores do Direito, que têm a missão de enfrentar a criminalidade e de defender a sociedade, possam, de forma mais célere e efetiva, desempenhar as suas funções.
No caso do júri, por exemplo, a unificação da instrução processual, com a realização de uma única audiência num prazo máximo de 90 dias, a realização do julgamento sem a presença obrigatória do réu, a dificuldade na separação de processos com mais de um réu e a extinção do recurso do protesto por novo júri, com certeza, diminuirão o tempo para o julgamento desses processos. Além disso, a aplicação é imediata e as novas regras valem para casos em andamento.
Assistimos à Câmara dos Deputados dar uma demonstração de que a pressão da sociedade pelo endurecimento no combate à violência chegou a Brasília. Em muitos momentos na história no país, foi o clamor dessas vozes que concretizou direitos hoje consagrados em nosso ordenamento.
Esperamos que, diante das matérias remetidas ao Senado Federal, os senhores parlamentares não esperem novo crime grave, que cause clamor nacional, para só então incluírem tais projetos em sua pauta de votação.