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09/07/2008 - Atuação do Ministério Público
A Ação do Ministério Público mudou a partir de 1988
Por: Alceu Moreira

Presidente da Assembléia Legislativa, Alceu Moreira



Brasil de 1987/88, quando foi elaborada a atual Constituição, vivia a aurora de uma renovação democrática e engatinhava pelas trilhas da normalidade institucional, após anos de experiência autoritária. À Constituinte, pois, confluíram demandas de todos os segmentos, a bela e contraditória pluralidade brasileira.

Foi uma elaboração constitucional ímpar. Quer pela participação popular através de sugestões, audiências e emendas da população. Quer pela forma arrojada, inédita e arriscada de um texto feito por partes, nas subcomissões e comissões temáticas, para somente depois ganhar corpo através de uma sistematização conflituosa.

Assim, a Constituição guarda algumas contradições e problemas técnicos. Mas, é robusta nos princípios fundamentais. Reformulou a Federação, transformando os municípios, antes meras circunscrições administrativas, em entes federados. É sólido o patamar de direitos fundamentais, garantias, caráter participativo da democracia.

A Constituição avança em temas novos. Para exemplificar, antes dela pouco se falava no consumidor como cidadão e as relações neste campo eram regidas por leis antigas. A Constituição introduziu o tema dos Direitos do Consumidor e determinou a elaboração de um Código. Mudaram os hábitos, as relações jurídicas e a cultura a respeito.

Por vezes, o texto constitucional desce até à organização de serviços públicos, o que o torna conjuntural e necessitando de seguidas emendas.

Mudanças no mundo, logo após a promulgação da Constituição, também tornaram discutíveis alguns de seus dispositivos e provocaram uma onda de seguidas reformas.

O Ministério Público teve o seu papel radicalmente reformulado na nova Constituição. De defensor do interesses do estado ou da sociedade diante do cidadão, passou a protetor dos interesses difusos e coletivos. No período de 1988 aos nossos dias a atuação do MP é uma das grandes novidades. Ousou na geração da ferramenta dos termos de ajuste de condutas, pelos quais ultrapassa o rígido processo legal e até alcança mediações entre interesses conflitantes ou soluções para carências da comunidade.

Aconteceram erros? Claro, são próprios destes períodos de transição e de experiência que a mudança traz. Há exacerbação do papel do MP? Certamente que acontecem casos. Trata-se do amadurecimento que não é necessário apenas ao indivíduo, mas também às instituições e organismos sociais e comunitários e somente é alcançado com um certo caminho trilhado. Todavia, o saldo é muito positivo.

A Constituição de 1988 oferece fundamentos e possibilidades que as políticas públicas e a participação da cidadania devem utilizar para efetivamente realizar o desenvolvimento e o bem estar da população. A Constituição já possibilitou o mais longo período de normalidade institucional na nossa história republicana e as hipóteses de retrocessos parecem distantes. Falta construir um País mais justo e com qualidade de vida para os seus cidadãos.





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